Atualização 2015:
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL - EDITAL SEE Nº 03/2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44.871, de 07 de agosto de 2008, e na Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, republicada em 15 de abril de 2011, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2015
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL - EDITAL SEE Nº 03/2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44.871, de 07 de agosto de 2008, e na Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, republicada em 15 de abril de 2011, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.
1 DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O processo de
Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será regido por este
Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações,
sendo sua execução de responsabilidade da CKM Serviços Ltda, contratada pela
Secretaria de Estado de Educação (SEE) para este fim, observadas as normas
deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
1.2 Antes de efetuar o
procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e nos seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
1.3 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico
www.educacao.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a esta Certificação Ocupacional.
1.4 A Certificação
Ocupacional tem por finalidade aferir e atestar, através de uma avaliação
formal, objetiva e generalizada, habilidades técnicas e conhecimentos
mínimos necessários ao exercício do cargo de Diretor de Escola Estadual, com o
objetivo de favorecer o desenvolvimento da educação, provendo as Escolas
Estaduais com profissionais reconhecidamente qualificados e tecnicamente
habilitados para o desenvolvimento das políticas educacionais.
1.5 O processo de
Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em
cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à
ocupação ou nomeação no cargo, limitando-se a credenciar, junto à SEE, os
profissionais certificados, na forma deste Edital, para a formação de
banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor de Escola Estadual.
1.6 O credenciamento
obtido no processo de Certificação Ocupacional terá validade de quatro anos, a
contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial dos
Poderes do Estado “Minas Gerais”.
